TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001200-14.2023.5.06.0141
Ausência de transcrição do acórdão recorrido: omissão
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição do acórdão recorrido
- Omissão
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXECUTADA NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora