STJAgInt no AREsp 3.117.101
Plano de saúde: ausência de violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Ausência de violação do art. 1.022 do CPC
- Reembolso
- Transparência na metodologia de cálculo
- Imposibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. REEMBOLSO. TRANSPARÊNCIA NA METODOLOGIA DE CÁLCULO. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido manifesta-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões essenciais ao julgamento da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. A reforma do acórdão dependeria de reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas do contrato, providência vedada em sede de recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.