TSTAg-AIRR 751-20.2022.5.08.0017
Sumaríssimo: nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
- Documento juntado em fase recursal
- Justo motivo não demonstrado
- Impugnação aos cálculos
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOCUMENTO JUNTADO EM FASE RECURSAL. JUSTO MOTIVO NÃO DEMONSTRADO. SUMÚLA 8/TST. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SINDICATO PARA QUE ESTE JUNTASSE O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ASSINADO ENTRE AS PARTES. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA NOS AUTOS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. HORAS EXTRAS. PREVISÃO NORMATIVA. TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. EXIGÊNCIA DA LEI 14.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Transcendência; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)