STFARE 1.483.577 AgR-ED-ED
Segundos embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa
Relator(a): Dias Toffoli
- Segundos embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa
- Impossibilidade
- Proporcionalidade e razoabilidade
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Segundos embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa. Impossibilidade. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Redução do valor da multa aplicada pelo Tribunal de Origem em razão do elevado valor. Proporcionalidade e razoabilidade.
1. O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade.
2. Há pretensão de se promover, com a interposição de sucessivos recursos manifestamente infundados, um novo julgamento do feito, o qual foi legitimamente decidido nos termos da jurisprudência da Corte.
3. Impõe-se a redução da multa aplicada pelo Tribunal de Origem quando, em razão do elevado valor, estiver configurada a desproporcionalidade do percentual fixado.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para se reduzir o valor da multa aplicada pelo Tribunal de Origem para o valor equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, apenas para reduzir o valor da multa aplicada pelo Tribunal de Origem, “a titulo de multa (astreintes), em virtude do descumprimento da ordem judicial exarada às fls. 220/226” para o valor equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.