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Jurisprudências

STJEAREsp 932.000

Terreno de marinha: demarcação

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A citação para demarcação de terreno de marinha pôde ser realizada por edital no período entre 1º/6/2007 e 27/5/2011. Precedentes.

2. Caso em que o procedimento foi realizado entre 2008 e 2010, dentro do período excepcionado.

3. Embargos de divergência providos, para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, dar provimento aos embargos de divergência para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

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