STFRcl 69.416 AgR
Acórdãos: ato reclamado
Relator(a): Nunes Marques
- Acórdãos
- Ato reclamado
- Aderência temática
- Ausência
- Revolvimento de matéria fático-probatória
- Inadequação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 48. ADI 2.418. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO.
1. O Supremo, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei n. 11.442/2007, que dispõe sobre a contratação de transportadores autônomos de carga, firmando tese segundo a qual, uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei n. 11.442/2007, estará configurada relação comercial de natureza civil e afastada a formação de vínculo trabalhista.
2. Reconhecido vínculo empregatício à míngua de documentação a evidenciar a contratação do trabalhador como transportador autônomo, não há falar em identidade material entre o ato reclamado e o decidido na ADC 48.
3. Não configurada coisa julgada inconstitucional, inexiste aderência temática com o assentado na ADI 2.418.
4. Dissentir da conclusão alcançada nas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de reclamação.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.