Jurisprudências
STFRcl 79.114 AgR
Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal na ADI n. 1.923 e na ADPF n. 347
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Ausência de aderência estrita entre a reclamação e o precedente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 1.923 E NA ADPF N. 347. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE A RECLAMAÇÃO E O PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.