TSTAg-AIRR 0001889-38.2017.5.11.0009
Técnica de manutenção da decisão denegatória do TRT por seus próprios fundamentos
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cabimento
- Liquidação de sentença
- Diferenças salariais
- Dedução de horas extras comprovadamente pagas
- Reflexos de horas extras sobre adicional de periculosidade
- FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÉCNICA DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO TRT POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. O desprovimento de agravo de instrumento nesta instância extraordinária mediante a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos é mecanismo de julgamento amplamente adotado por este Tribunal Superior do Trabalho em todos os seus órgãos fracionários. 2. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, à luz dos parâmetros fixados no Tema 339 da Repercussão Geral (AI 791292 QO-RG), reafirma em reiterados julgados a validade constitucional da técnica da fundamentação por referência, atestando que a adoção dos fundamentos da decisão recorrida satisfaz plenamente a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo desprovido. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS COMPROVADAMENTE PAGAS. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FGTS. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora