STFARE 1.572.229 AgR
Policial militar do estado do maranhão: exclusão da corporação por ato disciplinar
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Militar
- Policial militar do estado do maranhão
- Exclusão da corporação por ato disciplinar
- Ajuizamento de ação anulatória com pedido de danos morais
- Competência da justiça militar
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO POR ATO DISCIPLINAR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. ARTIGO 125, PARÁGRAGOS 4º E § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ACÓRDÃO EXTRAORDINARIAMENTE RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.