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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.475.125

Cumprimento de sentença: aplicação da selic negada nas instâncias ordinárias

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Aplicação da selic negada nas instâncias ordinárias
  • Reforma do julgamento neste tribunal
  • Ônus da sucumbência
  • Aferição
  • Juízo de primeiro grau

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SELIC NEGADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REFORMA DO JULGAMENTO NESTE TRIBUNAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFERIÇÃO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.

1. A determinação desta Corte de aplicação da SELIC não fim ao cumprimento de sentença, remetendo as partes ao juízo competente, para o regular prosseguimento do feito. Descabe, portanto, nesta via recursal, deliberação sobre os ônus da sucumbência.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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