STFPPE 1.328 AgR
Ausência de configuração das hipóteses excepcionais que autorizam a concessão de medidas cautelares diversas
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Internacional
- Constitucionalidade da prisão cautelar na extradição
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LEI Nº 13.445/2017. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR NA EXTRADIÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A prisão para fins de extradição é medida cautelar estabelecida no afã de assegurar a executoriedade do processo de extradição, como medida fundamental para garantir a efetividade de eventual entrega do extraditando ao Estado requerente, quando reunidos seus requisitos autorizadores.
2. É constitucional a constrição cautelar para assegurar a efetivação do processo de extradição, haja vista as especificidades do procedimento extradicional e a função instrumental da prisão cautelar do estrangeiro, sem prejuízo da possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão (artigo 86 da Lei nº 13.445/2017), à luz das circunstâncias fáticas concretas de cada caso.
3. In casu, ausentes elementos concretos que possibilitem a substituição da prisão preventiva para extradição por medidas cautelares diversas, mantém-se o recolhimento cautelar do extraditando.
4. Agravo interno DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.