TSTAg-AIRR 1000709-39.2024.5.02.0602
Vínculo de emprego
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consignou que a reclamante iniciou o vínculo de emprego doméstico em três dias por semana para o primeiro reclamado (Leandro Mari) e, só depois de alguns anos, passou a trabalhar de forma concomitante, como diarista eventual para a segunda reclamada (Metalink). 2. Nesse contexto, que é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST, irrepreensível o reconhecimento apenas do vínculo de emprego doméstico com o primeiro reclamado (Leandro Mari), tendo em vista o caráter eventual da prestação de serviço para a segunda reclamada (Metalink). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator