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Jurisprudências

STJAREsp 3.228.280

Valor da causa: fixação pela parcela discutida

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Valor da causa
  • Fixação pela parcela discutida
  • Natureza do pedido
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 7/STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO PELA PARCELA DISCUTIDA. NATUREZA DO PEDIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal de origem, considerando as peculiaridades da lide, aplicou corretamente o art. 292 do Código de Processo Civil, fixando o valor da causa com base na dimensão econômica do direito em disputa, correspondente à prestação cuja suspensão se busca, e não ao valor total do contrato.

2. A revisão, em recurso especial, da conclusão sobre o valor da causa exige o reexame do teor dos pedidos, dos fatos e do conjunto probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do apelo extremo.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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