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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.978.298

Alegação de nulidade por ausência de fundamentação

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ação de outorga de escritura pública cumulada com indenizatória. Alegação de nulidade por ausência de fundamentação. Prescrição aquisitiva (usucapião) e indenização por benfeitorias. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, por óbice da Súmula 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido é nulo por ausência de fundamentação específica acerca das teses de prescrição aquisitiva (usucapião) e de indenização por benfeitorias,

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem examinou de forma expressa a alegação de nulidade por deficiência de fundamentação, afirmando que a sentença indicou os elementos probatórios do pagamento do preço e da celebração do negócio jurídico, bem como rejeitou, ainda que de forma sintética, as teses de prescrição aquisitiva (usucapião) e de indenização por benfeitorias, além de reconhecer, em embargos de declaração, a inovação recursal quanto à usucapião.

4. A pretensão recursal demanda, em verdade, a revaloração do conjunto fático-probatório para afastar as conclusões do Tribunal local sobre: (i) inexistência de atos de domínio sobre a integralidade da área suficientes à configuração da prescrição aquisitiva (usucapião); (ii) ausência de comprovação da autoria das benfeitorias; e (iii) suficiência da prova documental e testemunhal do negócio jurídico e do pagamento, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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