STJAgInt no AREsp 3.109.011
Erro médico em hospital público: óbito após internação em uti
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico em hospital público
- Óbito após internação em uti
- Responsabilidade civil objetiva do estado
- Danos morais
- Valor da indenização
- Revisão
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO. ÓBITO APÓS INTERNAÇÃO EM UTI. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao pedido de revisão do valor arbitrado a título de danos morais, e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
2. A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos, concluiu ser devida indenização por danos morais decorrentes de óbito de paciente em decorrência de erro médico, arbitrando seu montante em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.