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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.507.989

Improbidade administrativa: aplicação das alterações redacionais da lei n. 14.230/2021

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Improbidade administrativa
  • Aplicação das alterações redacionais da lei n. 14.230/2021
  • Absolvição criminal
  • Atipicidade
  • Repercussão em ação de improbidade decorrente dos mesmos fatos
  • Extinção do feito em razão da atual redação normativa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.199/STF. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N. 14.230/2021. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. ATIPICIDADE. REPERCUSSÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE DECORRENTE DOS MESMOS FATOS. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA ATUAL REDAÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ADI N. 7.236/DF. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ART. 21, § 4.º, DA LIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia exclusivamente com lastro na absolvição criminal dos acusados, por atipicidade, culminando por adotar idêntico deslinde para a ação de improbidade administrativa decorrente dos mesmos fatos.

2. Na ADI n. 7.236/DF, o Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar de suspensão da eficácia do art. 21, § 4º, da Lei n. 8.429/1992, com as alterações redacionais da Lei n. 14.230/2021.

3. Diante da decisão judicial do Pretório Excelso em sentido diametralmente oposto, imperiosa a nova apreciação da insurgência recursal em segundo grau, agora sem a incidência da norma cuja eficácia foi afastada.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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