STJREsp 2.101.003
Honorários advocatícios sucumbenciais: fixação por equidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Fixação por equidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão dos honorários sucumbenciais fixados por equidade, conforme o art. 20, § 4º, do CPC/1973, implica reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. A revisão dos honorários advocatícios sucumbenciais é vedada pela Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais de valores manifestamente irrisórios ou exorbitantes.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.