STJEDcl no AgRg no AREsp 3.189.373
Corrupção ativa: ausência de vícios
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção ativa
- Ausência de vícios
- Correção de ementa sem alteração do julgado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. REVISÃO CRIMINAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CORREÇÃO DE EMENTA SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental em agravo em recurso especial interposto em revisão criminal, com alegações de contradição por erro aritmético na negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e de omissão quanto à consideração de laudo técnico e à apontada violação ao Pacto de San José da Costa Rica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão embargado contém ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP; (ii) se há omissão quanto à análise de perícia particular e das alegações defensivas; (iii) se houve contradição quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e se são cabíveis efeitos infringentes; e (iv) se é necessária a correção da ementa sem alteração do resultado do julgamento.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração, previstos no art. 619 do CPP, destinam-se exclusivamente à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado.
4. A perícia particular apresentada pela defesa é considerada, mas não vincula o julgador, conforme art. 182 do CPP; não há omissão quando a decisão expõe fundamentos suficientes para a conclusão adotada.
5. Rejeitada a tese de nulidade do interrogatório judicial, não se verifica omissão pela ausência de discriminação de todos os dispositivos indicados no recurso especial, quando os fundamentos são adequados e suficientes.
6. Reconhecido erro de premissa quanto à negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, falta interesse de agir ao embargante, por já ter sido beneficiado com a substituição.
7. Inexistem efeitos infringentes, por não se alterar a conclusão do acórdão embargado.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, para excluir item da ementa do acórdão embargado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.