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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no CC 212.812

Coisa julgada: ausência de omissão

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COISA JULGADA. SÚMULA 59 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o não conhecimento do conflito de competência, em razão da incidência da Súmula n. 59 do STJ, pois a decisão do Juízo trabalhista arrolada como suscitada transitou em julgado em 09/08/2024, antes do manejo do próprio conflito de competência.

2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A alegação de conflito superveniente na fase executiva não afasta o óbice da coisa julgada nem autoriza a utilização do conflito de competência como sucedâneo recursal.

3- Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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