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Jurisprudências

STFRcl 67.604 AgR-EDv-AgR

Manifesta inadequação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. MANIFESTA INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que deixou de conhecer dos embargos de divergência, por tê-los como manifestamente inadmissíveis, à consideração de que não há previsão de cabimento contra acórdão de Turma proferido no julgamento de reclamação.

2. A parte agravante afirma preenchidos os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, bem como insiste na inadequação da reclamação, ante o trânsito em julgado ocorrido na origem, e na ofensa à segurança jurídica.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de divergência contra acórdão prolatado em agravo interno em reclamação.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. De acordo com o art. 1.043 do CPC, cabem embargos de divergência contra acórdão de órgão fracionário em recursos extraordinário ou especial no qual, analisado o mérito ou a controvérsia, implique divergência de entendimento entre órgãos do mesmo tribunal. Inexiste previsão legal a respaldar o cabimento contra acórdão surgido no julgamento de reclamação constitucional.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou o retorno do processo ao arquivo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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