STFRcl 92.968 AgR
ADI nº 3.395/DF: município de Sapucaia do Sul
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- ADI nº 3.395/DF
- Município de Sapucaia do Sul
- Agente Comunitário de Saúde
- Contratação temporária
- Controvérsia de natureza jurídico-administrativa
- Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e a ADI nº 3.395
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 606 da Repercussão Geral (vinculado ao RE nº 655.283). ADI nº 3.395/DF. Município de Sapucaia do Sul. Agente Comunitário de Saúde. Contratação temporária. Pretensão de declaração de nulidade da demissão amparada em decisão proferida pelo Tribunal de Contas Estadual e consequente reintegração ao cargo. Controvérsia de natureza jurídico-administrativa. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e a ADI nº 3.395. Competência da Justiça Comum para apreciar o feito. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. A controvérsia relativa à anulação de ato administrativo de demissão de empregada pública em virtude de decisão proferida pelo Tribunal de Contas Estadual, com a respectiva reintegração ao cargo, é de natureza jurídica-administrativa, razão pela qual compete à Justiça Comum apreciar a questão controvertida, nos termos do que foi decidido na ADI nº 3.395/DF. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.