STJAgInt no REsp 2.194.173
Reanálise de provas no recurso especial: categoria profissional
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reanálise de provas no recurso especial
- Categoria profissional
- Não enquadramento
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REANÁLISE DE PROVAS NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. CATEGORIA PROFISSIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a alegação de que houve reanálise de provas na decisão ora agravada, pois seu fundamento foi a necessidade de comprovação da nocividade para que a atividade de auxiliar de acabamento, não listada nos decretos regulamentadores, seja reconhecida como labor especial, conforme jurisprudência pacífica desta Corte.
2. Essa atividade não consta no item 2.5.5 do Anexo do Decreto 53.831/1964, tampouco no código 2.5.8 do Anexo II do Decreto 83.080/1979, razão pela qual é necessária a comprovação da nocividade, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.