TSTAIRR 604-86.2015.5.09.0671
Prejudicada a análise da transcendência: alegação de adoção de fundamento novo pelo acórdão recorrido em sede de embargos de declaração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prejudicada a análise da transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Contrato de empreitada descaracterizado
- Contratos sucessivos de instalação de andaimes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NOVA DECISÃO SOBRE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. INOCORRÊNCIA. 1. Esta Sexta Turma havia decidido devolver os autos ao TRT a fim de que prestasse esclarecimentos acerca da natureza dos contratos firmados no caso. 2. O acórdão regional, após esclarecer sua decisão, determinou, em seu dispositivo, que os autos poderiam retornar ao TST para manifestação desta Corte sobre a matéria sobrestada. 3. O recurso de revista teve o seu seguimento denegado, de forma fundamentada, pelo despacho de admissibilidade regional. 4. A Agravante alega que houve violação do art. 505 do CPC, por ter sido tomada nova decisão sobre questão já decidida, eis que o dispositivo do acórdão recorrido já teria determinado o retorno dos autos ao TST. 5. Contudo, o despacho de admissibilidade regional não constitui decisão definitiva sobre o mérito do recurso de revista, mas unicamente decisão preliminar sobre o seu seguimento, fundamentada no art. 896, § 1º, da CLT e que não impede, necessariamente, a análise da questão por esta Corte. 6. Ademais, percebe-se, claramente, que o regional não determinou o imediato retorno dos autos ao TST ou o seguimento de eventual recurso de revista, mas apenas a sua possibilidade , que deve necessariamente passar pelo despacho regional de admissibilidade do recurso de revista, conforme o art. 896, §1º, da CLT, podendo ser preliminarmente negado o seu seguimento, sem prejuízo da interposição do agravo de instrumento. 7. Assim, percebe-se que a insurgência do recurso de revista não está fundamentada na literalidade dos termos do dispositivo do acórdão recorrido ou da lei, de modo que não há falar na violação apontada. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. 2. ALEGAÇÃO DE ADOÇÃO DE FUNDAMENTO NOVO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 10 E 11 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Em seu recurso de revista, a Reclamada alega que o regional, ao entender que a contratação de andaimes por demanda, no caso, se deu com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista, mascarando a prestação de serviços como obra, teria adotado fundamento novo, contra o qual não teria tido oportunidade de se defender, em suposta violação dos arts. 10 e 11 do CPC. 2. Contudo, verifica-se que a tese em questão já constava do acórdão original, até por ser justamente o tema do primeiro tópico da petição inicial, de modo que não procede a afirmação de que não teria tido a oportunidade de se manifestar sobre o assunto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. 3. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Agravante alega que o acórdão regional não teria prequestionado, de forma clara e expressa, o tipo de relação estabelecida entre as Reclamadas. 2. Contudo, dos termos do acórdão regional, constata-se que foram consignadas premissas fáticas e jurídicas suficientemente claras para a análise de mérito por esta Corte. 3. Reconheço a transcendência jurídica do tema, conforme a jurisprudência desta Sexta Turma. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. 4. CONTRATO DE EMPREITADA DESCARACTERIZADO. CONTRATOS SUCESSIVOS DE INSTALAÇÃO DE ANDAIMES. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO OBRA CERTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. O recurso está fundamentado na alegação de violação do art. 455 da CLT e em divergência jurisprudencial. 2. Contudo, verifica-se que o precedente jurisprudencial invocado pela parte encontra-se superado. Citam-se precedentes da SBDI-1 e desta Sexta Turma, relativos à mesma Reclamada, no mesmo sentido do acórdão recorrido, qual seja, de que a natureza dos serviços e a duração do contrato revela que se trata o caso de verdadeira prestação de serviços de necessidade permanente e não de uma obra certa e determinada. Transcendência jurídica não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica somente quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", não reconhecer a transcendência quanto ao tema "contrato de empreitada descaracterizado", julgar prejudicado o exame da transcendência dos demais temas e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Adicional; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Anotação na CTPS; Multa por ED Protelatórios