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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000517-31.2021.5.21.0043

Intempestividade do agravo interno

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no art. 775, da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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