Jurisprudências
TSTAg-RRAg 0000517-31.2021.5.21.0043
Intempestividade do agravo interno
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo interno
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no art. 775, da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator