STJAgRg no RHC 238.309
Tentativa de homicídio, lesão corporal, ameaça e importunação sexual
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Tentativa de homicídio, lesão corporal, ameaça e importunação sexual
- Contexto de violência doméstica e familiar
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Gravidade concreta
- Modus operandi violento
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. MÚLTIPLAS VÍTIMAS, INCLUSIVE ADOLESCENTE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é medida excepcional que exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pela liberdade, além de motivação concreta e contemporânea dos fatos.
2. No caso, a custódia cautelar foi mantida pelas instâncias ordinárias em razão da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva, evidenciados por sequência de atos violentos em contexto de violência doméstica e familiar, com uso de faca e múltiplas vítimas, inclusive adolescente, além de notícia de medidas protetivas anteriormente fixadas em favor de uma das vítimas.
3. A via estreita do habeas corpus não comporta revolvimento probatório para reavaliar a credibilidade de relatos e laudos pendentes, quando o fumus commissi delicti está amparado em elementos de flagrante e relatos múltiplos.
4. Condições pessoais favoráveis e medidas cautelares diversas da prisão não impedem a manutenção da segregação quando demonstrada, de forma concreta, a necessidade da medida extrema.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.