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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.130.364

Lavagem de capitais: trancamento da ação penal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O trancamento da ação penal em habeas corpus exige comprovação, de plano, da ausência de justa causa, caracterizada pela inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção da punibilidade ou inexistência de indícios de materialidade ou de autoria, o que não se configura no presente caso.

2. A propositura do writ exige a juntada de prova pré-constituída, sendo ônus da parte impetrante trazer aos autos os elementos necessários à prova de suas alegações na ocasião da impetração.

3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a denúncia, regularmente recebida, descreve elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria, o que, em juízo preliminar, é suficiente para justificar o prosseguimento da ação penal.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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