STJAgInt no AgInt no AREsp 2.984.006
Danos morais: averiguação de irregularidades
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Danos morais
- Averiguação de irregularidades
- Inexistência de danos
- Responsabilidade da parte agravada
- Impossibilidade
- Fundamentos da decisão
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PAD. AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA DE DANOS. RESPONSABILIDADE DA PARTE AGRAVADA. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, ao decidir sobre a ocorrência de danos morais em razão da instauração de PAD contra o ora agravante concluiu que os mesmos não restaram caracterizados, pois não houve imputação de ato de improbidade ou suposto crime dirigido ao mesmo, que foi intimado apenas para prestar esclarecimentos e contribuir com a respectiva averiguação, restando configurado o exercício regular do direito da parte agravada. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.