STJAREsp 3.277.580
Óbices à admissibilidade do recurso especial
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbices à admissibilidade do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária visando à concessão de benefício por incapacidade, alegando qualidade de segurado especial como trabalhador rural. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para extinguir o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de início de prova material contemporânea do labor rural. O valor da causa foi fixado em R$ 31.101,32 (trinta e um mil, cento e um reais e trinta e dois centavos).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.
III - A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de início de prova material suficiente e contemporânea do labor rural demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. A incidência do referido óbice impede também o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.