STFRcl 97.270 AgR
Terceirização: responsabilidade subsidiária por obrigações trabalhistas
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária por obrigações trabalhistas
- Ausência de comprovação de conduta negligente do poder público
- Impossibilidade de responsabilização automática
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA POR OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 3. ADC 16. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/1993. 4. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE DO PODER PÚBLICO. 5. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. 6. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, desde já, julgar procedente a reclamação para cassar o ato reclamado, no ponto em que reconhecida a responsabilidade subsidiária da parte reclamante, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator) e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.