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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.249.574

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, aplicando a Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e dos requisitos do CPC/2015 e do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Constata-se que as razões do agravo interno limitaram-se a reproduzir argumentos de mérito do recurso especial e não enfrentaram, de modo específico e consistente, os fundamentos utilizados para negar seguimento ao apelo extremo, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF.

4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo manejado contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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