STJAgInt no AREsp 3.249.574
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, aplicando a Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e dos requisitos do CPC/2015 e do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Constata-se que as razões do agravo interno limitaram-se a reproduzir argumentos de mérito do recurso especial e não enfrentaram, de modo específico e consistente, os fundamentos utilizados para negar seguimento ao apelo extremo, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF.
4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo manejado contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.