Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100654-47.2022.5.01.0009
Omissão: não constatação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não constatação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. Não constatados, pois, os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator