TSTAg-AIRR 596-26.2021.5.07.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano moral
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dano moral
- Transporte de valores
- Quantum indenizatório
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – TRANSPORTE DE VALORES – QUANTUM INDENIZATÓRIO . A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a revisão do montante arbitrado a título de indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, somente se justifica quando o valor se revelar manifestamente irrisório ou exorbitante. No caso, consideradas as circunstâncias delineadas pelo Tribunal Regional, o valor de R$ 5.000,00, fixado a título de reparação, não se mostra desproporcional, tendo sido observados a gravidade da conduta, a extensão do dano e os intuitos compensatório e pedagógico da indenização. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, §7º, da CLT de da Súmula nº 333/TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.