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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010119-28.2024.5.03.0080

Rito sumaríssimo: óbice da súmula nº 422 do TST

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no Processo do Trabalho pela Súmula nº 422, I, do TST, exige que a parte impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No caso, contudo, as razões do agravo não se contrapõem aos fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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