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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 36.069

Composição do conselho da polícia civil: participação de membro do ministério público na fase de julgamento

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE DE JULGAMENTO. NULIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem, mandado de segurança contra ato do Governador do Estado do Paraná, consistente na pena de cassação da aposentadoria do impetrante. O Tribunal estadual denegou a segurança. Nesta Casa, foi dado provimento ao recurso ordinário para anular o PAD.

2. Esta Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que a participação deliberativa de integrante do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil torna nulo o processo administrativo disciplinar instaurado para punir servidor público estadual, exceto se a presença do membro do órgão ministerial se der apenas na fase preparatória ou investigativa, sem qualquer relevância na aplicação da penalidade.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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