STJREsp 2.189.110
Execução: procedência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Procedência
- Extinção
- Honorários
- Proveito econômico da parte
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS. PROVEITO ECONÔMICO DA PARTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Na extinção da execução por procedência dos embargos do devedor, os honorários sucumbenciais devem ser calculados com base no proveito econômico obtido pelo executado, o qual corresponde ao valor da dívida cobrada.
2. Recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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