STJAgInt no REsp 2.228.745
Obrigação de fazer: abrigamento de idoso em situação de risco
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Obrigação de fazer
- Abrigamento de idoso em situação de risco
- Fundamento basilar do acórdão não atacado
- Incidência do óbice da súmula n. 283/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ABRIGAMENTO DE IDOSO EM SITUAÇÃO DE RISCO. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.
1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido. Assim, impõe-se o obstáculo da Súmula n. 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.