STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 3.026.660
Usucapião: imóvel vinculado ao sistema financeiro de habitação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Imobiliário
- Usucapião
- Imóvel vinculado ao sistema financeiro de habitação
- Natureza de bem público
- Imprescritibilidade
- Rejeição dos embargos de declaração
- Ausência de omissão
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NATUREZA DE BEM PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO DA PARTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já julgada, com o intuito de obter resultado diverso do que decorreu da análise do recurso.
2. A decisão singular que rejeitou os embargos de declaração assentou que a tese de consumação da prescrição aquisitiva antes da oposição da instituição financeira foi implicitamente rechaçada pela não prescritibilidade do bem, considerado público em razão de sua vinculação ao Sistema Financeiro de Habitação.
3. A não prescritibilidade dos bens públicos, ou dos a eles equiparados, obsta o próprio curso do prazo aquisitivo, tornando o decurso do tempo juridicamente irrelevante para fins de usucapião.
4. O presente agravo interno busca rediscutir os fundamentos da decisão que rejeitou os embargos de declaração e o próprio mérito do recurso especial, sem, contudo, demonstrar a existência de qualquer vício de omissão, obscuridade ou contradição no julgado embargado.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.