STJAgInt no AREsp 3.172.919
Pequena propriedade rural: impenhorabilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Pequena propriedade rural
- Impenhorabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade.
2. O princípio da dialeticidade exige a impugnação específica e fundamentada de cada óbice invocado. A mera tese de que a Súmula 7/STJ seria desdobramento da Súmula 735/STF não supre o dever de afastar, de modo autônomo, a vedação ao revolvimento fático-probatório, mediante demonstração de controvérsia exclusivamente de direito.
3. Ainda que superada a questão processual, mantém-se a conclusão por estar o acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido da impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, mesmo quando oferecida em garantia. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.