Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no RMS 75.883

Policial civil: pena de cassação da aposentadoria

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ACARRETOU NA CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. PENA DE CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de indeferimento de liminar. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.

II - Não se verifica o fumus boni iuris porque não é possível classificar o acórdão recorrido como manifestamente ilegal, pois ele se baseia em precedentes tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Federal. Esses precedentes estabelecem caso a infração disciplinar praticada seja também capitulada como crime, a prescrição segue o disposto na legislação penal.

III - Além disso, o ato administrativo tem fé pública e goza de presunção de legalidade/constitucionalidade, legitimidade e veracidade. Somente em situações excepcionais, desde que haja prova robusta e cabal, pode-se autorizar o afastamento da justificativa do interesse público à sua desconstituição, o que não se verifica de pronto no caso concreto. De igual modo, a própria análise em primeiro grau já é indicativo de ausência da fumaça do bom direito, haja vista a tese do impetrante já ter sido apreciada e denegada a segurança em decisão exauriente, pelo colegiado no Tribunal, não tendo havido a quo nenhum elemento m odificativo da situação fática. Ademais, ausente também o periculum in mora, já que, caso reconhecido o direito, poderá obter o bem da vida pleiteado, bem como eventuais reflexos pretéritos, se existentes.

IV - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.