STJAgInt no REsp 2.125.833
Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel: restituição de valores após adjudicação pelo credor fiduciário em caso de frustração do segundo leilão
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel
- Descabimento
- Quitação das obrigações recíprocas
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES APÓS ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO EM CASO DE FRUSTRAÇÃO DO SEGUNDO LEILÃO. DESCABIMENTO. QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A aplicação do procedimento especial de consolidação da propriedade previsto nos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997 em caso de inadimplência do comprador, devedor fiduciante, não implica saldo a ser restituído após a adjudicação do imóvel pelo credor fiduciário, por ocasião da frustração do segundo leilão do bem, ante a quitação das obrigações recíprocas das partes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.