TSTAg-AIRR 0100076-06.2019.5.01.0069
Não cabimento: dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DIANTE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Nos termos da Súmula nº 218 do TST é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. No caso em tela, a agravante interpôs recurso de revista contra o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o que se revela inadmissível, conforme expresso na mencionada súmula. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 9 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator