TSTRR 36-77.2012.5.03.0110
Análise conjunta: juízo de adequação
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Análise conjunta
- Juízo de adequação
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Mero inadimplemento
- Não caracterização da culpa "in vigilando"
Ementa
I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVOS E AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS 2ª E 3ª RÉS. ANÁLISE CONJUNTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento aos agravos e aos agravos de instrumento e determinar o julgamento dos recursos de revista. Agravos e Agravos de instrumento conhecidos e providos. II – RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS 2ª E 3ª RÉS. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO". TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída às Administrações Públicas. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao asseverar que as Administrações Públicas incorram em culpa in vigilando , o fez com lastro no descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, não apresentando fatos objetivos que evidenciem concretamente a conduta culposa dos administradores públicos, exigência que se estabelece a partir das decisões vinculantes proferidas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de adequação, dar provimento aos agravos e aos agravos de instrumento para determinar o julgamento dos recursos de revista; II - conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída às Administrações Públicas.
Indexação
Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público; Reserva de Plenário; Transcendência