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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.270.328

Tráfico de drogas: regime inicial fechado

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Regime inicial fechado
  • Montante da pena e reincidência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. MONTANTE DA PENA E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. "O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena superior a 4 e não excedente a 8 anos, em razão da reincidência da acusada, a teor do art. 33, §§ 2º, do Código Penal" (HC n. 470.694/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 23/10/2018).

2. No caso, não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado, haja vista a quantidade da reprimenda (superior a quatro anos de reclusão) e a reincidência do réu.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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