STJAgInt no AREsp 2.735.588
Responsabilidade civil do estado: indenização por danos morais
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil do estado
- Indenização por danos morais
- Erro médico
- Lesão irreversível
- Modificação das premissas assentadas no acórdão a quo
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. LESÃO IRREVERSÍVEL. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS ASSENTADAS NO ACÓRDÃO A QUO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem condenou o ente municipal ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de erro médico em atendimento ao parto da autora que resultou em lesão irreversível na criança.
2. Nesse contexto, inexistindo exorbitância no montante estipulado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais, é certo que a alteração das premissas do julgado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.