STJAgInt no AREsp 3.036.397
Servidor: exame de alegada omissão
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor
- Exame de alegada omissão
- Necessidade
- Incidência
Ementa
SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE ALEGADA OMISSÃO. LEIS LOCAIS. NECESSIDADE. SÚMULA N. 280/STF. INCIDÊNCIA.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, a análise de legislação local, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 280/STF.
2. O exame de afirmada omissão do Tribunal de origem a respeito de dispositivos de lei local demandaria a realização de juízo de valor acerca da essencialidade da questão para o deslinde da controvérsia, o que obrigatoriamente passaria pelo exame daquela legislação.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.