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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.036.397

Servidor: exame de alegada omissão

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE ALEGADA OMISSÃO. LEIS LOCAIS. NECESSIDADE. SÚMULA N. 280/STF. INCIDÊNCIA.

1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, a análise de legislação local, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 280/STF.

2. O exame de afirmada omissão do Tribunal de origem a respeito de dispositivos de lei local demandaria a realização de juízo de valor acerca da essencialidade da questão para o deslinde da controvérsia, o que obrigatoriamente passaria pelo exame daquela legislação.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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