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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.885.744

Servidor público: não ocorrência

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MILITAR. ACIDENTE. MUTILIZAÇÃO DE DEDO DA MÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Inexiste falar em negativa de prestação jurisdicional quando, como no caso em tela, a Corte de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp n. 1.678.312/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 13/4/2021).

2. A pretensão da parte agravante de majoração do quantum arbitrado a título de indenização implicaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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