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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.633.445

Licencas especiais não fruídas contadas em dobro

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Direito Militar
  • Licencas especiais não fruídas contadas em dobro
  • Acréscimo do adicional de tempo de serviço
  • Pretensão de conversão em pecúnia
  • Bis in idem
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCAS ESPECIAIS NÃO FRUÍDAS CONTADAS EM DOBRO. ACRÉSCIMO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A Corte de origem concluiu que a averbação em dobro das licenças especiais não fruídas surtiram efeitos financeiros, eis que aumentaram o coeficiente do adicional por tempo de serviço recebido pelo militar. Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

2. Reconhecer o direito à conversão em pecúnia cumulado com o acréscimo do adicional por tempo configuraria indevido bis in idem.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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