TSTEDCiv-RRAg-AIRR 11887-73.2014.5.01.0248
Intervalo interjornadas: motorista
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Motorista
- Fracionamento e/ou redução por norma coletiva
- Contrato em vigor de 2011 a 2014 antes da lei nº 13.105/2015
- Impossibilidade de fracionamento
- Contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTERJORNADAS. MOTORISTA. FRACIONAMENTO E/OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO EM VIGOR DE 2011 A 2014 ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADI Nº 5.322 A PARTIR DA ANÁLISE CONCRETA DA LEI Nº 13.103/2015 E NÃO PARA PERÍODOS ANTERIORES. CASO CONCRETO OCORRIDO EM PERÍODO ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL FIXADO NA MODULAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Esta 7ª Turma, ao não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, abordou todas as questões da controvérsia relacionada à possibilidade de fracionamento do intervalo interjornadas para o motorista profissional. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho