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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.002.490

Fundamento: incidência do óbice da súmula n. 284 do STF

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO: INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem: ação de obrigação de fazer ajuizada pelo ora Agravado em desfavor do Município de Santo Antônio do Descoberto em que objetiva a adequação de seu salário-base ao piso nacional do Magistério. O pleito foi julgado procedente para determinar que "o requerido proceda a adequação do salário-base do autor, ao piso nacional do Magistério do ano de 2022".

2. O Tribunal Estadual negou provimento ao apelo interposto pelo Município.

3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF.

4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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