STJAgInt na Pet 18.467
Contracautela em recurso especial: saúde suplementar
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Contracautela em recurso especial
- Saúde suplementar
- Tutela recusal deferida na origem
- Contracautela
- Ausência de demonstração de perigo na demora para cassação
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONTRACAUTELA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA RECUSAL DEFERIDA NA ORIGEM. CONTRACAUTELA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO NA DEMORA PARA CASSAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E RISCO À SAÚDE DO MENOR ASSENTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A cassação de tutela recursal exige demonstração concreta de ausência de perigo na demora e de inviabilidade do apelo, o que não se verifica quando a origem fundamenta a urgência em quadro clínico grave e autorização sanitária excepcional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.